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Jurisprudência


TJDF APR - 1023911-20151310062860APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO. ARTIGOS 147, CAPUT, 331, 329, § 2º E 129, § 12. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. CRIME DE DESACATO - VIOLAÇÃO AO ARTIGO 13 DA CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - LIBERDADE DE EXPRESSÃO - INCOMPATIBILIDADE COM O ARTIGO 331 DO CÓDIGO PENAL - INOCORRÊNCIA. LESÕES CORPORAIS RECÍPROCAS NÃO VERIFICADAS. ABSOLVIÇÃO -IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. O caderno probatório confirma a autoria e a materialidade delitivas relativas aos crimes enumerados na denúncia. Não há incompatibilidade entre o art. 331 do Código Penal e o art. 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos, porquanto o direito de liberdade de expressão e de pensamento deve ser exercido de modo compatível com os demais direitos assegurados pela ordem jurídica. Xingamentos proferidos contra agentes públicos, de modo despropositado e com o intuito único de desqualificá-los, são condutas típicas e que devem ser submetidas ao Direito Penal. Se restou demonstrado no caderno probatório que o réu, desde o início da dinâmica delitiva, mostrou-se agressivo com os policiais militares, resistindo à ordem de prisão e desferindo soco na face de um dos agentes, insustentável é o pedido de absolvição diante da tese de lesões corporais recíprocas.

Data do Julgamento : 01/06/2017
Data da Publicação : 20/06/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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