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Jurisprudência


TJDF APR - 1024041-20160110000146APR

Ementa
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. AMEAÇA. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. COMPROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. CONCURSO DE AGENTES. COMPROVADO. INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório demonstra, inequivocadamente, a prática de crimes de furto qualificado pelo concurso de pessoas, ameaça e corrupção de menor. 2. As provas dizem da ativa e relevante participação da Apelante na execução do delito de furto qualificado, impondo-se a manutenção da qualificadora prevista no artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal. 3. Impõe-se a manutenção da pena, eis que fixada em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a fim de se prestigiarem os critérios de necessidade e de suficiência para a reprovação e a prevenção do crime. 4. Negado provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 08/06/2017
Data da Publicação : 14/06/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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