TJDF APR - 1024166-20161210034980APR
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. REPOUSO NOTURNO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOLO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS. COERÊNCIA E HARMONIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. QUALIFICADORAS. COMPROVAÇÃO.CAUSA DE AUMENTO. AFASTAMENTO. DOSIMETRIA. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Comprovadas pelo conjunto probatório a autoria e a materialidade delitiva pela prática do crime de furto qualificado por rompimento de obstáculo e por concurso de pessoas, a condenação é medida que se impõe, bem como a manutenção das qualificadoras. 2. A causa de aumento relativa ao repouso noturno aplica-se somente ao furto simples, sendo incompatível com a modalidade qualificada. 3. A pena de multa deve ser proporcional à pena privativa de liberdade. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. REPOUSO NOTURNO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOLO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS. COERÊNCIA E HARMONIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. QUALIFICADORAS. COMPROVAÇÃO.CAUSA DE AUMENTO. AFASTAMENTO. DOSIMETRIA. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Comprovadas pelo conjunto probatório a autoria e a materialidade delitiva pela prática do crime de furto qualificado por rompimento de obstáculo e por concurso de pessoas, a condenação é medida que se impõe, bem como a manutenção das qualificadoras. 2. A causa de aumento relativa ao repouso noturno aplica-se somente ao furto simples, sendo incompatível com a modalidade qualificada. 3. A pena de multa deve ser proporcional à pena privativa de liberdade. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
08/06/2017
Data da Publicação
:
16/06/2017
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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