TJDF APR - 1024226-20160110639699APR
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAL. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Inviável a desclassificação do crime de tráfico de drogas pelo de uso quando os depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante, aliados às circunstâncias do caso, evidenciam o tráfico. II - O depoimento de testemunha policial pode e deve ser apreciado com valor probatório suficiente para dar respaldo ao édito condenatório, principalmente quando nenhum elemento nos autos afaste a credibilidade dos agentes que trabalharam na apuração dos fatos ou faça crer que eles quisessem deliberadamente prejudicar o réu. III - O fato de o réu assumir ser usuário de drogas não o impede de exercer concorrentemente o tráfico, pois uma conduta não exclui a outra. IV - Cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos se a pena aplicada é inferior a 4 anos, as circunstâncias judiciais são favoráveis, o réu é primário, e, embora a natureza da droga ser considerada nociva, a quantidade apreendida é diminuta. V - Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAL. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Inviável a desclassificação do crime de tráfico de drogas pelo de uso quando os depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante, aliados às circunstâncias do caso, evidenciam o tráfico. II - O depoimento de testemunha policial pode e deve ser apreciado com valor probatório suficiente para dar respaldo ao édito condenatório, principalmente quando nenhum elemento nos autos afaste a credibilidade dos agentes que trabalharam na apuração dos fatos ou faça crer que eles quisessem deliberadamente prejudicar o réu. III - O fato de o réu assumir ser usuário de drogas não o impede de exercer concorrentemente o tráfico, pois uma conduta não exclui a outra. IV - Cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos se a pena aplicada é inferior a 4 anos, as circunstâncias judiciais são favoráveis, o réu é primário, e, embora a natureza da droga ser considerada nociva, a quantidade apreendida é diminuta. V - Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
08/06/2017
Data da Publicação
:
19/06/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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