TJDF APR - 1024497-20161510057595APR
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. CONSUMADO E TENTADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. PERIGO DE MORTE. AUSÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO. REDUÇÃO. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. ERRO NA EXECUÇÃO. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. I - Ao reduzir a pena em decorrência da tentativa, o juiz deve considerar o iter criminis percorrido, cuja análise requer que seja avaliada a quantidade de atos executórios empreendidos pelo agente e quão perto a vítima esteve do resultado morte, considerando as lesões que nela foram produzidas. II - Aplica-se a regra do art. 70, caput, primeira parte, do Código Penal (concurso formal próprio) se o réu praticou os crimes de homicídio qualificado, consumado e tentado, e o de corrupção de menores, por meio de uma única ação, não havendo comprovação de que possuía desígnios autônomos. III - Recurso conhecido e provido parcialmente.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. CONSUMADO E TENTADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. PERIGO DE MORTE. AUSÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO. REDUÇÃO. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. ERRO NA EXECUÇÃO. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. I - Ao reduzir a pena em decorrência da tentativa, o juiz deve considerar o iter criminis percorrido, cuja análise requer que seja avaliada a quantidade de atos executórios empreendidos pelo agente e quão perto a vítima esteve do resultado morte, considerando as lesões que nela foram produzidas. II - Aplica-se a regra do art. 70, caput, primeira parte, do Código Penal (concurso formal próprio) se o réu praticou os crimes de homicídio qualificado, consumado e tentado, e o de corrupção de menores, por meio de uma única ação, não havendo comprovação de que possuía desígnios autônomos. III - Recurso conhecido e provido parcialmente.
Data do Julgamento
:
08/06/2017
Data da Publicação
:
19/06/2017
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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