TJDF APR - 1024586-20150910103217APR
PENAL. DESACATO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. MANTIDA.1. O pedido de absolvição por insuficiência de provas não comporta acolhimento, quando o acervo probatório é firme e coerente ao apontar o envolvimento do réu na prática do crime apurado nos autos.2. Constatado que o apelante, efetivamente, proferiu, no contexto narrado na denúncia, palavras de baixo calão e de ameaças contra os policiais, de forma consciente e deliberada, tendo, com isso, desrespeitado, ofendido e menosprezado os aludidos agentes públicos no exercício de sua função, tem-se que restou caracterizada a prática da conduta tipificada no artigo 331 do Código Penal.3. As declarações dos agentes policiais que atuaram no caso, na qualidade de agentes públicos, são dotadas de credibilidade e idoneidade para constituírem conjunto probatório, o qual possa, inclusive, corroborar a formação do convencimento do julgador, sobretudo, se não houver sido indicado nenhum elemento concreto suficiente a invalidar ou desmerecer o seu conteúdo.3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. DESACATO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. MANTIDA.1. O pedido de absolvição por insuficiência de provas não comporta acolhimento, quando o acervo probatório é firme e coerente ao apontar o envolvimento do réu na prática do crime apurado nos autos.2. Constatado que o apelante, efetivamente, proferiu, no contexto narrado na denúncia, palavras de baixo calão e de ameaças contra os policiais, de forma consciente e deliberada, tendo, com isso, desrespeitado, ofendido e menosprezado os aludidos agentes públicos no exercício de sua função, tem-se que restou caracterizada a prática da conduta tipificada no artigo 331 do Código Penal.3. As declarações dos agentes policiais que atuaram no caso, na qualidade de agentes públicos, são dotadas de credibilidade e idoneidade para constituírem conjunto probatório, o qual possa, inclusive, corroborar a formação do convencimento do julgador, sobretudo, se não houver sido indicado nenhum elemento concreto suficiente a invalidar ou desmerecer o seu conteúdo.3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
08/06/2017
Data da Publicação
:
20/06/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
Mostrar discussão