TJDF APR - 1024755-20160610063169APR
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO. PROVA SUFICIENTE DA MATERIALIDADE, AUTORIA E CULPA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, depois de subtrair duzentos e cinquenta da caixa registradora de ujm supermercado, ameaçando as pessoas presentes no local com um revólver. Ele foi preso em flagrante pouco depois ao cometer novo crime semelhante, sendo reconhecido com segurança e firmeza pela vítima e por uma testemunha ocular, embora a arma não tenja sido apreendida. 2 A falta de apreensão e perícia da arma de fogo não impede a incidência da majorante respectiva quando amparada em depoimentos da vítima e de testemunha ocular. 3 Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO. PROVA SUFICIENTE DA MATERIALIDADE, AUTORIA E CULPA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, depois de subtrair duzentos e cinquenta da caixa registradora de ujm supermercado, ameaçando as pessoas presentes no local com um revólver. Ele foi preso em flagrante pouco depois ao cometer novo crime semelhante, sendo reconhecido com segurança e firmeza pela vítima e por uma testemunha ocular, embora a arma não tenja sido apreendida. 2 A falta de apreensão e perícia da arma de fogo não impede a incidência da majorante respectiva quando amparada em depoimentos da vítima e de testemunha ocular. 3 Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
08/06/2017
Data da Publicação
:
20/06/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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