TJDF APR - 1024759-20150510129718APR
PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE DO RÉU CONDUZINDO UM AUTOMÓVEL COM REGISTRO DE ROUBO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE, AUTORIA E CULPA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 180 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante conduzindo um veículo com registro de roubo. O automóvel fora subtraído do seu dono no mês anterior e foi parado casualmente em uma barreira policial, sem que o suspeito apresentasse uma justificativa plausível que denotasse a boa-fé aquisitiva, demonstrando a ciência da origem espúria. Na ocasião, o réu tentou escafeder-se correndo para o interior de uma mata, até ser detido por policiais. Tal atitude revela inegavelmente o dolo, pois, conforme o adágio popular, quem não deve não teme. 2 Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE DO RÉU CONDUZINDO UM AUTOMÓVEL COM REGISTRO DE ROUBO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE, AUTORIA E CULPA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 180 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante conduzindo um veículo com registro de roubo. O automóvel fora subtraído do seu dono no mês anterior e foi parado casualmente em uma barreira policial, sem que o suspeito apresentasse uma justificativa plausível que denotasse a boa-fé aquisitiva, demonstrando a ciência da origem espúria. Na ocasião, o réu tentou escafeder-se correndo para o interior de uma mata, até ser detido por policiais. Tal atitude revela inegavelmente o dolo, pois, conforme o adágio popular, quem não deve não teme. 2 Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
08/06/2017
Data da Publicação
:
20/06/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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