TJDF APR - 1026351-20171410019319APR
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBOS - CONCURSO DE PESSOAS - CORRUPÇÃO DE MENORES - CONDENAÇÃO - CONTINUIDADE DELITIVA. I. Correta a condenação dos réus por roubo circunstanciado pelo concurso de agentes se o encadeamento dos fatos, as narrativas e o reconhecimento corroboram a conclusão do julgador. II. Pelo sistema trifásico de fixação da pena, adotado pelo ordenamento jurídico pátrio, é incabível a compensação entre atenuante e majorante. As moduladoras são analisadas em fases distintas. III. Na existência do concurso formal e continuidade delitiva, aplica-se somente o aumento relativo ao crime continuado. IV. O art. 72 do CP não se aplica ao delito continuado, considerado único. A pena pecuniária deve ser acrescida na mesma fração eleita para a sanção corporal. V. Dar parcial provimento aos recursos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBOS - CONCURSO DE PESSOAS - CORRUPÇÃO DE MENORES - CONDENAÇÃO - CONTINUIDADE DELITIVA. I. Correta a condenação dos réus por roubo circunstanciado pelo concurso de agentes se o encadeamento dos fatos, as narrativas e o reconhecimento corroboram a conclusão do julgador. II. Pelo sistema trifásico de fixação da pena, adotado pelo ordenamento jurídico pátrio, é incabível a compensação entre atenuante e majorante. As moduladoras são analisadas em fases distintas. III. Na existência do concurso formal e continuidade delitiva, aplica-se somente o aumento relativo ao crime continuado. IV. O art. 72 do CP não se aplica ao delito continuado, considerado único. A pena pecuniária deve ser acrescida na mesma fração eleita para a sanção corporal. V. Dar parcial provimento aos recursos.
Data do Julgamento
:
08/06/2017
Data da Publicação
:
27/06/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
Mostrar discussão