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Jurisprudência


TJDF APR - 1026393-20151010040543APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CORRUPÇÃO PASSIVA - SERVIDORA PÚBLICA - APROVAÇÃO DE PROJETO DE EDIFICAÇÃO - AJUSTE PARTICULAR - SERVIÇOS DE ARQUITETURA - NÃO CONFIGURAÇÃO DO CRIME. I. Para a tipificação do delito de corrupção passiva, é necessário perquirir se houve dolo da ré no recebimento de valores, de forma indevida e pela condição de ser servidora pública. Os elementos colhidos demonstram que ela, diante dos erros do projeto da vítima, fez ajuste particular para viabilizá-lo, por ser arquiteta. Não há mínima prova de que o fato de ser servidora pública ajudaria a contratante na aprovação do projeto, até porque era de competência de outro órgão. A esfera disciplinar é distinta da penal. II. Para a configuração da corrupção passiva é necessário que se aponte ato de ofício do funcionário que configure transação ou comércio com o cargo. III. Apelo provido para absolver a acusada, com base no art. 386, inc. III, do CPP.

Data do Julgamento : 22/06/2017
Data da Publicação : 26/06/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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