TJDF APR - 102641-APR1808997
PENAL: CRIME DE PERIGO - DIRIGIR EM VELOCIDADE EXCESSIVA E DE MODO IMPRUDENTE - EXPOSIÇÃO A PERIGO DIRETO E IMINENTE A VIDA OU A SAÚDE DE OUTREM - DESNECESSIDADE DA OCORRÊNCIA DE DANO - Recurso conhecido e improvido. Nos crimes de perigo é totalmente irrelevante a ocorrência de qualquer espécie de dano, pois no caso do tipo do art. 132, do CPB o mesmo se exaure com a simples exposição da vida ou a saúde de outrem a perigo direto ou iminente, o que no caso concreto ocorreu em face da velocidade excessiva e imprudente com que o acusado dirigia o seu veículo repleto de passageiros. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL: CRIME DE PERIGO - DIRIGIR EM VELOCIDADE EXCESSIVA E DE MODO IMPRUDENTE - EXPOSIÇÃO A PERIGO DIRETO E IMINENTE A VIDA OU A SAÚDE DE OUTREM - DESNECESSIDADE DA OCORRÊNCIA DE DANO - Recurso conhecido e improvido. Nos crimes de perigo é totalmente irrelevante a ocorrência de qualquer espécie de dano, pois no caso do tipo do art. 132, do CPB o mesmo se exaure com a simples exposição da vida ou a saúde de outrem a perigo direto ou iminente, o que no caso concreto ocorreu em face da velocidade excessiva e imprudente com que o acusado dirigia o seu veículo repleto de passageiros. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
12/02/1998
Data da Publicação
:
23/04/1998
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
P. A. ROSA DE FARIAS
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