- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 1026882-20120111038183APR

Ementa
RECEPTAÇÃO DOLOSA. DOLO. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. PROVAS. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E HARMÔNICO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO. I - Deve ser mantida a condenação pela prática do crime de receptação dolosa, quando as provas orais e documentais obtidas aliadas às circunstâncias fáticas do caso permitem firmar a convicção de que o réu sabia da procedência ilícita do veículo automotor recebido. II - Segundo orientação do Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC 126.292/SP, o início da execução da pena após a confirmação da condenação em segunda instância não ofende o princípio de presunção de inocência. Esse posicionamento foi confirmado pelo Plenário do Pretório Excelso, que, em votação majoritária, indeferiu as medidas cautelares requeridas nos autos das ADC's 43 e 44, em 5 de outubro de 2016, entendeu que o artigo 283 do Código de Processo Penal não impede o início da execução da pena. III - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 22/06/2017
Data da Publicação : 28/06/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
Mostrar discussão