TJDF APR - 1026886-20160110898144APR
RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. DIVERSAS ANOTAÇÕES. POSSIBILIDADE. QUANTUM DE AUMENTO. PROPORCIONALIDADE. I - Sendo o réu portador de várias condenações definitivas pretéritas, é possível a utilização dos registros penais para avaliar negativamente os antecedentes e a personalidade, desde que fundamentadas em condenações distintas. II - Para o cálculo da pena-base não há um critério matemático específico, de modo que oaumento da pena-base do crime de receptação em 4 (quatro) meses por cada circunstância judicial desfavorável é proporcional à reprimenda abstratamente imposta ao delito e adequado aos critérios de prevenção e repressão. III - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. DIVERSAS ANOTAÇÕES. POSSIBILIDADE. QUANTUM DE AUMENTO. PROPORCIONALIDADE. I - Sendo o réu portador de várias condenações definitivas pretéritas, é possível a utilização dos registros penais para avaliar negativamente os antecedentes e a personalidade, desde que fundamentadas em condenações distintas. II - Para o cálculo da pena-base não há um critério matemático específico, de modo que oaumento da pena-base do crime de receptação em 4 (quatro) meses por cada circunstância judicial desfavorável é proporcional à reprimenda abstratamente imposta ao delito e adequado aos critérios de prevenção e repressão. III - Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
22/06/2017
Data da Publicação
:
28/06/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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