main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 1026907-20120110138312APR

Ementa
LESÃO CORPORAL. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MATERIALIDADE E AUTORIA. DEMONSTRAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA DE ESTUPRO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. ABALO PSICOLÓGICO AUMENTO DA PENA. MEIO CRUEL. NÃO COMPROVADO. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. I - Não configura cerceamento de defesa o indeferimento motivado de produção de provas, quando o acervo probatório coligido aos autos mostra-se suficiente para a comprovação dos fatos, cabendo ao julgador, destinatário das provas, aferir a necessidade de sua produção. II - Inviável a condenação do réu pelo crime de tentativa de estupro, se os elementos colhidos no curso da instrução não indicam o dolo do réu em constranger a vítima a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se praticasse outro ato libidinoso. III - Deve ser desvalorada as consequências do crime se a vítima relata abalo psicológico, consubstanciado em voltar a residir com seus genitores, necessitar de tratamento psiquiátrico e do uso de medicamentos controlados. IV - A agravante do meio cruel, prevista na alínea d do inciso II do art. 61 do Código Penal, somente pode ser reconhecida quando o sofrimento imputado à vítima for além do necessário para alcançar o resultado típico pretendido. V - Incabível o reconhecimento da agravante prevista no art. 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, pois o fato de o réu ter cometido o crime prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou hospitalidade, ou com violência contra a mulher, somente pode agravar a pena quando não constituir ou qualificar o crime. VI - Recursos conhecidos. Recurso da defesa desprovido e recurso ministerial parcialmente provido.

Data do Julgamento : 22/06/2017
Data da Publicação : 28/06/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
Mostrar discussão