TJDF APR - 1026937-20151210000060APR
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. USO DE SUBSTÃNCIAS ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. CONDENAÇÃO ANTERIOR. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. ANTECEDENTES. PENA BASE. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. PENALIDADE ACESSÓRIA. PROPORCIONALIDADE. 1. É possível a utilização do histórico de condenações do agente para valoração negativa dos antecedentes. Precedentes do STJ. 2. Amajoração da pena base depende de fundamentação idônea e deve ser adequada e proporcional, hipótese ocorrente nos autos. 3. As penalidades acessórias, tais como a suspensão da habilitação para dirigir automóvel e a pena de multa, devem guardar proporcionalidade com a reprimenda corporal estabelecida. Havendo desproporção entre a pena acessória e a reprimenda corporal, sua revisão é medida de rigor. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. USO DE SUBSTÃNCIAS ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. CONDENAÇÃO ANTERIOR. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. ANTECEDENTES. PENA BASE. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. PENALIDADE ACESSÓRIA. PROPORCIONALIDADE. 1. É possível a utilização do histórico de condenações do agente para valoração negativa dos antecedentes. Precedentes do STJ. 2. Amajoração da pena base depende de fundamentação idônea e deve ser adequada e proporcional, hipótese ocorrente nos autos. 3. As penalidades acessórias, tais como a suspensão da habilitação para dirigir automóvel e a pena de multa, devem guardar proporcionalidade com a reprimenda corporal estabelecida. Havendo desproporção entre a pena acessória e a reprimenda corporal, sua revisão é medida de rigor. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
22/06/2017
Data da Publicação
:
29/06/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ANA MARIA AMARANTE
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