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Jurisprudência


TJDF APR - 1026941-20160710097328APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA.FURTO TENTADO E FURTO CONSUMADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS. EXISTENTE. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO. I.Materialidade e a autoria do delito demonstradas nos autos. II. Não merece ser acolhida a pretensão de que seja descaracterizada a consumação do furto na modalidade tentada, sob a justificativa de que somente foram praticados atos preparatórios. A questão já foi analisada pelo STJ, que distinguiu os atos preparatórios dos atos executórios, considerando que os comportamentos periféricos à prática do verbo nuclear do tipo são suficientes para evidenciar o risco relevante ao bem jurídico, ao ultrapassarem a cogitação e a preparação, caracterizando o início da execução do crime. III- Consoante entendimento deste e. Tribunal de Justiça, a ausência de perícia técnica no local do furto não impede a incidência da qualificadora pertinente ao rompimento de obstáculo, quando for possível demonstrar o arrombamento por outros meios de prova. IV - Demonstrada a qualificadora prevista no art. 155, §4º, V do CP (concurso de duas ou mais pessoas), pois os três réus praticaram a conduta delitiva em comunhão de esforços e unidade de desígnios. V- Recurso de apelação conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 22/06/2017
Data da Publicação : 29/06/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
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