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Jurisprudência


TJDF APR - 1026944-20110510107107APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ART. 302 E 303 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO EM VIA PÚBLICA. PRUDÊNCIANA CONDUÇÃO DO VEÍCULO. ART. 43 DO CTB. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO. IMPRUDÊNCIA. CONCORRÊNCIA DE CULPA DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL 1. A despeito da ausência de sinalização em via pública, cabe ao motorista ter maior atenção e prudência na condução do seu veículo, inclusive com redução da velocidade, a fim de garantir maior tempo de resposta para eventual manobra ou frenagem, caso seja surpreendido com algum objeto ou pessoa na pista, nos termos do art. 43 do Código de Trânsito Brasileiro. 2. O motorista que trafega em alta velocidade, fora da margem de segurança, inobserva o dever de cuidado, ainda mais quando as condições de tempo e da via não favorecem a trafegabilidade, tais como via sem iluminação e incidência de forte neblina. 3. Inexiste compensação de culpas no Direito Penal, como ocorre na esfera cível. Eventual culpa concorrente da vítima não afasta a responsabilidade criminal do réu, quando a conduta do acusado foi determinante para a eclosão do resultado lesivo. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 22/06/2017
Data da Publicação : 04/07/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
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