TJDF APR - 1027088-20160910201354APR
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL CORRELATO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PERÍCIA DA ARMA. PRESCINDIBILIDADE. MODIFICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE PARA LIBERDADE ASSISTIDA. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE DA CONDUTA E CONDIÇÕES PESSOAIS DOS ADOLESCENTES. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ausente situação de dano irreparável, não cabe efeito suspensivo ao recurso, conforme dispõe o artigo 215, ECA. 2. É prescindível o laudo pericial para atestar a potencialidade lesiva de uma faca, com cabo de plástico, medindo aproximadamente 23,5 cm de lâmina, porquanto a lesividade é ínsita ao próprio instrumento, notadamente quando sua utilização é suficientemente comprovada pelas palavras firmes e seguras das vítimas. 3. Comprovada a prática de ato infracional grave e a presença de aspectos pessoais e sociais negativos, tem-se como adequada a imposição da medida de semiliberdade. 4. Recursos conhecidos e improvidos.
Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL CORRELATO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PERÍCIA DA ARMA. PRESCINDIBILIDADE. MODIFICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE PARA LIBERDADE ASSISTIDA. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE DA CONDUTA E CONDIÇÕES PESSOAIS DOS ADOLESCENTES. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ausente situação de dano irreparável, não cabe efeito suspensivo ao recurso, conforme dispõe o artigo 215, ECA. 2. É prescindível o laudo pericial para atestar a potencialidade lesiva de uma faca, com cabo de plástico, medindo aproximadamente 23,5 cm de lâmina, porquanto a lesividade é ínsita ao próprio instrumento, notadamente quando sua utilização é suficientemente comprovada pelas palavras firmes e seguras das vítimas. 3. Comprovada a prática de ato infracional grave e a presença de aspectos pessoais e sociais negativos, tem-se como adequada a imposição da medida de semiliberdade. 4. Recursos conhecidos e improvidos.
Data do Julgamento
:
22/06/2017
Data da Publicação
:
30/06/2017
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO