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Jurisprudência


TJDF APR - 1027145-20130111036352APR

Ementa
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. 1. A falta de observância às formalidades previstas no artigo 226 do Código de Processo Penal não invalida o reconhecimento de pessoa realizado de forma diversa, em especial se confirmado em juízo, sob a garantia do contraditório e da ampla defesa. 2. Os depoimentos das vítimas não apresentam incerteza, dúvidas ou tergiversações que possam apontar indícios de memória fraca ou recordação insuficiente. Ao contrário, foram coerentes, claros e completos, em consonância com as demais provas dos autos e harmônicos com o registro de ocorrência, não existindo motivos para cogitar de erro, confusão mental ou falsa memória induzida. 3. Nos crimes patrimoniais, normalmente cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima reveste-se de especial valor probatório, máxime quando se mostra coerente e harmônica quando da descrição da dinâmica do delito, sendo capaz de sustentar o decreto condenatório. 4. A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. 5. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 22/06/2017
Data da Publicação : 03/07/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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