TJDF APR - 1027150-20160910143090APR
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. ADEQUAÇÃO DA INTERNAÇÃO. 1. Considerando as circunstâncias em que se deram os fatos e o perfil do adolescente, mostra-se adequada a medida socioeducativa de internação. 2. O fato de o adolescente cumprir a medida de internação em nada imperdirá que ele continue com os eventuais tratamentos médicos de que necessite. Incusive, estando na unidade de internação, poderá ser prontamente atendido pelos médicos da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, como ordena e preceitua o art. 94, IX, do ECA. 3. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. ADEQUAÇÃO DA INTERNAÇÃO. 1. Considerando as circunstâncias em que se deram os fatos e o perfil do adolescente, mostra-se adequada a medida socioeducativa de internação. 2. O fato de o adolescente cumprir a medida de internação em nada imperdirá que ele continue com os eventuais tratamentos médicos de que necessite. Incusive, estando na unidade de internação, poderá ser prontamente atendido pelos médicos da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, como ordena e preceitua o art. 94, IX, do ECA. 3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
22/06/2017
Data da Publicação
:
03/07/2017
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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