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Jurisprudência


TJDF APR - 1027160-20161010060182APR

Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E TENTATIVA DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES. DOSIMETRIA DA PENA. 3ª FASE. PRETENSÃO DEFENSIVA DE FIXAÇÃO DA FRAÇÃO DA TENTATIVA EM 2/3. IMPROCEDÊNCIA. DETRAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. 1. Improcede a pretensão defensiva de fixação da fração da tentativa em 2/3 quando resulta provado que os réus percorreram parte expressiva do iter criminis, somente não logrando êxito em consumar o crime de roubo duplamente circunstanciado porque, de pronto, interveio a PMDF. 2. A detração do período relativo à custódia cautelar, para fins de progressão de regime prisional, é matéria afeta ao Juízo da Execução. Inteligência do art. 66, III, b e c, da LEP. 3. Apelação criminal conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 22/06/2017
Data da Publicação : 03/07/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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