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Jurisprudência


TJDF APR - 1027192-20160910206616APR

Ementa
RECURSOS DE APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS, POR TRÊS VEZES, E RECEPTAÇÃO. RECURSOS DEFENSIVOS. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. APELAÇÃO DA DEFESA. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. PEDIDO DE IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA MAJORANTE REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA NO ATO ANÁLOGO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. NÃO ACOLHIMENTO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA. INTERNAÇÃO. ATOS INFRACIONAIS GRAVES. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Devem ser recebidas as apelações das Defesas apenas no seu efeito devolutivo, com fundamento no artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente e na doutrina da proteção integral, tendo em vista que os menores reclamam pronta atuação do Estado. 2. Não há como acolher o pleito absolutório em relação aos atos infracionais análogos aos crimes de roubo circunstanciado por insuficiência de provas, tendo em vista o acervo colhido, sobretudo o reconhecimento firme e seguro das vítimas, demonstrando a materialidade e a autoria dos atos imputados aos adolescentes. 3. Conforme sufragado pela jurisprudência, a apreensão e perícia da arma de fogo mostra-se prescindível para configuração da majorante do roubo. 4. Correta a procedência da representação em relação ao ato infracional análogo ao crime de receptação, pois os recorrentes utilizaram-se de veículo produto de roubo para a prática de outros roubos, demonstrando que tinham plena ciência da irregularidade. 5. O contexto em que se inserem os menores demonstra a adequação da medida socioeducativa de internação aplicada, pois os atos infracionais praticados são graves, amoldando-se à figura típica de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e pelo concurso de pessoas, por três vezes, e receptação, além de os adolescentes apresentarem elementos desfavoráveis em suas condições pessoais. 6. Recursos conhecidos e não providos para manter a sentença que julgou procedente a representação pela prática de atos infracionais análogos aos crimes de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes, por três vezes, e de receptação, aplicando aos apelantes a medida socioeducativa de internação, por prazo indeterminado, não superior a três anos, nos termos do artigo 112, inciso VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Data do Julgamento : 22/06/2017
Data da Publicação : 30/06/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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