TJDF APR - 1027213-20140910230382APR
EMENTA APELAÇÃO. PENAL. FURTO. AUTORIA. IMPRESSÃO DIGITAL NO RETROVISOR INTERNO DO VEÍCULO. PROVA IDÔNEA PARA CONDENAÇÃO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. INEXISTÊNCIA. ATENUANTE NÃO RECONHECIDA. APELO NÃO PROVIDO.1. Prova a autoria do crime a impressão digital do réu, encontrada no retrovisor interno do veículo furtado, aliada ao depoimento judicial da testemunha, policial civil, que afirmou ter sido a impressão daquele a única encontrada no interior do automóvel.2. Em caso de furto praticado às escondidas, a prova técnica reveste-se de especial credibilidade e é idônea para provar a autoria do crime, quando não é elidida por outro elemento de prova, podendo ela nortear o convencimento do julgador.3. Não se reconhece a atenuante da confissão se o réu não a fez na fase do inquérito policial e negou a autoria do crime em Juízo.4. Negou-se provimento ao apelo.
Ementa
EMENTA APELAÇÃO. PENAL. FURTO. AUTORIA. IMPRESSÃO DIGITAL NO RETROVISOR INTERNO DO VEÍCULO. PROVA IDÔNEA PARA CONDENAÇÃO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. INEXISTÊNCIA. ATENUANTE NÃO RECONHECIDA. APELO NÃO PROVIDO.1. Prova a autoria do crime a impressão digital do réu, encontrada no retrovisor interno do veículo furtado, aliada ao depoimento judicial da testemunha, policial civil, que afirmou ter sido a impressão daquele a única encontrada no interior do automóvel.2. Em caso de furto praticado às escondidas, a prova técnica reveste-se de especial credibilidade e é idônea para provar a autoria do crime, quando não é elidida por outro elemento de prova, podendo ela nortear o convencimento do julgador.3. Não se reconhece a atenuante da confissão se o réu não a fez na fase do inquérito policial e negou a autoria do crime em Juízo.4. Negou-se provimento ao apelo.
Data do Julgamento
:
22/06/2017
Data da Publicação
:
04/07/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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