TJDF APR - 1027215-20140111314445APR
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. ÂMBITO DOMÉSTICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Incabível falar em absolvição, quando as provas coligidas nos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a prática do crime de lesão corporal contra a ofendida, em situação de violência doméstica. 2. Comprovado que o réu praticou as lesões corporais descritas na denúncia, por meio do depoimento da vítima, sob o crivo do contraditório, com a comprovação do laudo pericial, a manutenção da condenação é medida que se impõe. 3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. ÂMBITO DOMÉSTICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Incabível falar em absolvição, quando as provas coligidas nos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a prática do crime de lesão corporal contra a ofendida, em situação de violência doméstica. 2. Comprovado que o réu praticou as lesões corporais descritas na denúncia, por meio do depoimento da vítima, sob o crivo do contraditório, com a comprovação do laudo pericial, a manutenção da condenação é medida que se impõe. 3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
22/06/2017
Data da Publicação
:
04/07/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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