TJDF APR - 1027373-20161310005740APR
PENAL. LEI MARIA DA PENHA. RÉU CONDENADO POR AMEAÇAR MATAR A PRÓPRIA IRMÃ. PRETENSÃO DO ÓRGÃO ACUSADOR À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 147 do Código Penal, combinado com o artigo 5º, inciso III, da Lei 11.340/2006, por ameaçar matar a própria irmã devido a discussão comezinha por querer assegurar a sua supremacia no ambiente doméstico. O Ministério Público recorre pretendendo incluir na condenação a indenização dos dados morais. Todavia, o artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, que pode abranger o dano puramente moral, que exige dilação probatória específica incompatível com a celeridade que se deve imprimir às questões criminais, devendo ser mais bem apurado no juízo cível, mediante a ampla defesa e o contraditório. 2 Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. LEI MARIA DA PENHA. RÉU CONDENADO POR AMEAÇAR MATAR A PRÓPRIA IRMÃ. PRETENSÃO DO ÓRGÃO ACUSADOR À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 147 do Código Penal, combinado com o artigo 5º, inciso III, da Lei 11.340/2006, por ameaçar matar a própria irmã devido a discussão comezinha por querer assegurar a sua supremacia no ambiente doméstico. O Ministério Público recorre pretendendo incluir na condenação a indenização dos dados morais. Todavia, o artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, que pode abranger o dano puramente moral, que exige dilação probatória específica incompatível com a celeridade que se deve imprimir às questões criminais, devendo ser mais bem apurado no juízo cível, mediante a ampla defesa e o contraditório. 2 Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
22/06/2017
Data da Publicação
:
30/06/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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