TJDF APR - 1027814-20150130028040APR
APELAÇÃO CRIMINAL. INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A HOMICÍDIO TENTADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. ADEQUADA AO CASO CONCRETO A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Adequada e suficiente a aplicação da medida socioeducativa de semiliberdade por prazo indeterminado (ECA art. 120), com o propósito de se tentar restabelecer a normalidade na vida do representado, consolidando os valores essenciais à vida em sociedade e o fortalecimento dos vínculos familiares, sobretudo, se as condições pessoais do adolescente já não se mostravam, à época da sentença, tão dissociadas da ressocialização esperada. 2. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A HOMICÍDIO TENTADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. ADEQUADA AO CASO CONCRETO A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Adequada e suficiente a aplicação da medida socioeducativa de semiliberdade por prazo indeterminado (ECA art. 120), com o propósito de se tentar restabelecer a normalidade na vida do representado, consolidando os valores essenciais à vida em sociedade e o fortalecimento dos vínculos familiares, sobretudo, se as condições pessoais do adolescente já não se mostravam, à época da sentença, tão dissociadas da ressocialização esperada. 2. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
29/06/2017
Data da Publicação
:
03/07/2017
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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