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Jurisprudência


TJDF APR - 1027972-20150110603407APR

Ementa
Roubo. Confissão. Desclassificação. Antecedentes. Substituição da pena. Impossibilidade. 1 - A confissão na fase extrajudicial, aliadas a outras provas produzidas em juízo, são suficientes para fundamentar a condenação. 2 - Não se admite a desclassificação do crime de roubo tentado para o de furto tentado se houve grave ameaça, feita por meio de simulação de posse de arma. 3 - Cometido o crime com grave ameaça à pessoa e o réu portador de maus antecedentes, descabida a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos do art. 44, III, do CP. 4 - Apelação não provida.

Data do Julgamento : 29/06/2017
Data da Publicação : 03/07/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JAIR SOARES
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