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Jurisprudência


TJDF APR - 1027981-20150410073063APR

Ementa
Receptação. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Concurso material. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Agravante. Reincidência específica. 1 - A apreensão do produto do crime em poder do agente gera para esse o ônus de provar que desconhecia a origem ilícita do produto. 2 - Aplica-se a regra do concurso material se os crimes de receptação e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito foram praticados em condutas distintas e desígnos autônomos. 3 - Compete ao julgador, de acordo com as peculiaridades do caso, dentro do seu livre convencimento, estabelecer a fração de aumento ou diminuição da pena, na segunda fase da individualização. Agravar a pena em fração superior a 1/6 exige motivação concreta e idônea. 4 - A reincidência específica autoriza o aumento da pena, na segunda fase, em fração superior a 1/6. Precedente do STJ. 5 - A reincidência específica impede o início do cumprimento da pena em regime semiaberto (art. 33, § 2º, alínea c, do CP), a substituição da pena de reclusão por restritiva de direito (art. 44, § 3º, do CP) e a suspensão da pena (art. 77, do CP). 6 - Apelação não provida.

Data do Julgamento : 29/06/2017
Data da Publicação : 03/07/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JAIR SOARES
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