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Jurisprudência


TJDF APR - 1027999-20140910182192APR

Ementa
Violência doméstica. Lesão corporal. Ameaça. Tipicidade. Provas. 1 - Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, na maioria das vezes sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo quando corroborada pelas demais provas coligidas nos autos. 2 - O crime de ameaça, formal, se consuma no momento em que a vítima tem conhecimento do propósito do réu em lhe causar mal injusto e grave. Não exige prova de que o réu tinha ou não intenção de consumar a ameaça. 3 - O fato de o réu, com ânimo alterado, ameaçar a vítima em razão de uma briga não descaracteriza a tipicidade da conduta. 4 - Apelação não provida.

Data do Julgamento : 29/06/2017
Data da Publicação : 03/07/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JAIR SOARES
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