main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 1028115-20150610081569APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRELIMINAR DE NULIDADE. APLICAÇÃO DA LEI Nº 9.099/1995. REJEIÇÃO. TESE DE NÃO RECEPÇÃO DA CONTRAVENÇÃO PENAL PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL AFASTADA. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO COMPROVADAS. PALAVRA DA OFENDIDA ISOLADA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA ALÍNEA F DO INCISO II DO ART. 61 DO CÓDIGO PENAL. EXLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDOS PREJUDICADOS. 1. Rejeita-se a preliminar de nulidade do processo, pois os institutos despenalizadores previstos na Lei nº 9.099/1995 não se aplicam às contravenções penais e aos crimes praticados com violência domestica e familiar contra a mulher. 2. Afasta-se a tese de não recepção pela Constituição Federal da contravenção penal de perturbação da tranquilidade, prevista no art. 65 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, em razão da relevância do bem jurídico tutelado pela norma. 3. Absolve-se o apelante, acusado da contravenção de perturbação da tranquilidade contra a ex-companheira, em face do princípio do in dubio pro reo se, ao término da instrução, os elementos fáticos não foram suficientes para sustentar uma decisão condenatória. 4. Prejudicados os pedidos de afastamento da agravante da alínea f do inciso II do art. 61 do Código Penal e de exclusão da indenização por danos morais, tendo em vista a absolvição do apelante. 5. Apelação conhecida, rejeitada a preliminar e provida.

Data do Julgamento : 29/06/2017
Data da Publicação : 05/07/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
Mostrar discussão