TJDF APR - 1028121-20120610089065APR
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA OFENDIDA CORROBORADA POR OUTRAS PROVAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA IMPRÓPRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. JUÍZO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Mantém-se a condenação pelo crime de lesão corporal, no âmbito de violência doméstica e familiar, quando as declarações da ofendida, tanto na delegacia quanto em juízo, são harmônicas em demonstrar que o réu ofendeu sua integridade física, sendo tais declarações corroboradas pelo laudo pericial. 2. Impossível a aplicação do princípio da insignificância imprópria quando ausente previsão legal para ampará-lo, cabendo ao Poder Judiciário penalizar a conduta que o Estado tipificou como crime, aplicando, por consequência, a reprimenda prevista. 3. Inviável a condenação do réu à indenização a título de danos morais e materiais se não houve demonstração nos autos da apuração do seu quantum, devendo, por conseguinte, ser postulado no Juízo competente, excluindo-a da condenação. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA OFENDIDA CORROBORADA POR OUTRAS PROVAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA IMPRÓPRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. JUÍZO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Mantém-se a condenação pelo crime de lesão corporal, no âmbito de violência doméstica e familiar, quando as declarações da ofendida, tanto na delegacia quanto em juízo, são harmônicas em demonstrar que o réu ofendeu sua integridade física, sendo tais declarações corroboradas pelo laudo pericial. 2. Impossível a aplicação do princípio da insignificância imprópria quando ausente previsão legal para ampará-lo, cabendo ao Poder Judiciário penalizar a conduta que o Estado tipificou como crime, aplicando, por consequência, a reprimenda prevista. 3. Inviável a condenação do réu à indenização a título de danos morais e materiais se não houve demonstração nos autos da apuração do seu quantum, devendo, por conseguinte, ser postulado no Juízo competente, excluindo-a da condenação. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
29/06/2017
Data da Publicação
:
05/07/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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