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Jurisprudência


TJDF APR - 1028128-20150710118107APR

Ementa
PENAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E ADULTERAÇÃODE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÕES MANTIDAS. DESCRIMINANTE PUTATIVA. INEXISTÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE DE RECEPTAÇÃO CULPOSA. INVIABILIDADE. 1. Rejeita-se a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa, uma vez que foi oportunizado ao réu prazo para a apresentação de resposta à acusação, tendo o ato processual sido realizado por advogado devidamente constituído, não restando comprovado qualquer prejuízo ao apelante. 2. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de receptação qualificada quando comprovadas a materialidade e a autoria, bem como demonstrado pelas provas dos autos que ele tinha conhecimento da origem ilícita do bem, sendo inviáveis os pedidos de reconhecimento da descriminante putativa prevista no § 1º do art. 20 do Código Penal e de desclassificação para a modalidade culposa. 3. Correta a condenação do apelante pelo delito de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, pois o acervo probatório é suficiente e apto para fundamentá-la. 4. Recurso conhecido, rejeitada a preliminar, e desprovido.

Data do Julgamento : 22/06/2017
Data da Publicação : 05/07/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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