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Jurisprudência


TJDF APR - 1028160-20161410011854APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS HARMÔNICOS. PROVAS ORAIS COLHIDAS NA FASE INQUISITORIAL CORROBORADAS EM JUÍZO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO OU ROUBO TENTADO. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. INVERSÃO DA POSSE. TEORIA DA AMOTIO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CULPABILIDADE READEQUADA PARA CONDUTA SOCIAL. ANTECEDENTES E PERSONALIDADE MANTIDOS. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIABILIDADE. REINCIDÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO DESPROPORCIONAL À PRIMEIRA FASE. REDUÇÃO. 1. Mantém-se a condenação pelo crime de roubo simples, quando comprovadas a materialidade e a autoria por meio das provas orais colhidas na fase inquisitorial, as quais restaram corroboradas em juízo, associados às demais provas produzidas nos autos. 2. Inviável a desclassificação para o delito de furto ou roubo tentado se configurada a grave ameaça proferida pelo apelante, bem como pelo fato de prescindir o delito em questão danecessidade da posse mansa e pacífica do bem subtraído, ou que este saia da esfera de vigilância do lesado, bastando para tanto, a inversão da sua posse, ainda que por curto espaço de tempo, segundo a teoria da amotio. 3. Readequa-se a análise desfavorável da culpabilidade para a conduta social quando os fundamentos utilizados caracterizam a última circunstância judicial. 4. Mantém-se a análise desfavorável dos antecedentes e da personalidade se utilizado fundamento idôneo para esse fim. 5. Inviável o reconhecimento da confissão espontânea se o réu negou os atos praticados. 6. Desproporcional o quantum de aumento pela agravante da reincidência, em relação ao critério utilizado na primeira fase pelo Juiz sentenciante, procede-se à sua adequação. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 08/06/2017
Data da Publicação : 04/07/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
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