TJDF APR - 102946-APR1809497
PENAL. LEI DE IMPRENSA. QUEIXA-CRIME. DECADÊNCIA. PROPOSITURA QUANDO JÁ OCORRIDO O PRAZO FATAL E IMPRORROGÁVEL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. O prazo previsto no § 1º, do artigo 41, da Lei n. 5.250/67 para a apresentação de queixa ou representação, é de natureza decadencial e não processual (artigo 10, do CP), considerando que as regras gerais do Código Penal aplicam-se aos fatos incriminados por Lei Especial, se esta não dispuser de modo diverso (artigo 12, do CP). Assim, não oferecida a queixa-crime no prazo de três meses, contados da publicação, extinta está a punibilidade (artigo 107, IV, do CP). CONHECIDO. EM PRELIMINAR, DECLAROU-SE EXTINTA A PUNIBILIDADE EM RAZÃO DA DECADÊNCIA. MAIORIA.
Ementa
PENAL. LEI DE IMPRENSA. QUEIXA-CRIME. DECADÊNCIA. PROPOSITURA QUANDO JÁ OCORRIDO O PRAZO FATAL E IMPRORROGÁVEL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. O prazo previsto no § 1º, do artigo 41, da Lei n. 5.250/67 para a apresentação de queixa ou representação, é de natureza decadencial e não processual (artigo 10, do CP), considerando que as regras gerais do Código Penal aplicam-se aos fatos incriminados por Lei Especial, se esta não dispuser de modo diverso (artigo 12, do CP). Assim, não oferecida a queixa-crime no prazo de três meses, contados da publicação, extinta está a punibilidade (artigo 107, IV, do CP). CONHECIDO. EM PRELIMINAR, DECLAROU-SE EXTINTA A PUNIBILIDADE EM RAZÃO DA DECADÊNCIA. MAIORIA.
Data do Julgamento
:
10/12/1997
Data da Publicação
:
08/04/1998
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
VAZ DE MELLO
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