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Jurisprudência


TJDF APR - 1029843-20151210026424APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ABANDONO DE INCAPAZ. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO POSTULANDO A CONDENAÇÃO. DOLO EVENTUAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Os depoimentos do acusado e da genitora da vítima foram consonantes entre si, não sendo possível extrair dos autos qualquer prova no sentido de que o réu teria agido com o dolo, mesmo que eventual, de provocar perigo concreto ao seu sobrinho, de modo que não há como acolher a condenação pleiteada pela acusação. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que absolveu o réu da imputação da prática de crime tipificado no artigo 133, caput, do Código Penal (abandono de incapaz).

Data do Julgamento : 29/06/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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