TJDF APR - 1029843-20151210026424APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ABANDONO DE INCAPAZ. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO POSTULANDO A CONDENAÇÃO. DOLO EVENTUAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Os depoimentos do acusado e da genitora da vítima foram consonantes entre si, não sendo possível extrair dos autos qualquer prova no sentido de que o réu teria agido com o dolo, mesmo que eventual, de provocar perigo concreto ao seu sobrinho, de modo que não há como acolher a condenação pleiteada pela acusação. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que absolveu o réu da imputação da prática de crime tipificado no artigo 133, caput, do Código Penal (abandono de incapaz).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ABANDONO DE INCAPAZ. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO POSTULANDO A CONDENAÇÃO. DOLO EVENTUAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Os depoimentos do acusado e da genitora da vítima foram consonantes entre si, não sendo possível extrair dos autos qualquer prova no sentido de que o réu teria agido com o dolo, mesmo que eventual, de provocar perigo concreto ao seu sobrinho, de modo que não há como acolher a condenação pleiteada pela acusação. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que absolveu o réu da imputação da prática de crime tipificado no artigo 133, caput, do Código Penal (abandono de incapaz).
Data do Julgamento
:
29/06/2017
Data da Publicação
:
10/07/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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