TJDF APR - 1029845-20130710002970APR
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PERIGO CONCRETO DE DANO DEMONSTRADO. CONDENAÇÃO CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Deve ser mantida a condenação pelo crime de dirigir veículo automotor sem habilitação, porquanto comprovado que a conduta não apenas gerou perigo concreto de dano, como de fato gerou dano efetivo, uma vez que o recorrente colidiu com outro veículo ao efetuar uma manobra. 2. Recurso conhecido e não provido, confirmando a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 309 da Lei nº. 9.503/1997, à pena de 06 (seis) meses de detenção, no regime inicial aberto, substituída por 01 (uma) restritiva de direitos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PERIGO CONCRETO DE DANO DEMONSTRADO. CONDENAÇÃO CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Deve ser mantida a condenação pelo crime de dirigir veículo automotor sem habilitação, porquanto comprovado que a conduta não apenas gerou perigo concreto de dano, como de fato gerou dano efetivo, uma vez que o recorrente colidiu com outro veículo ao efetuar uma manobra. 2. Recurso conhecido e não provido, confirmando a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 309 da Lei nº. 9.503/1997, à pena de 06 (seis) meses de detenção, no regime inicial aberto, substituída por 01 (uma) restritiva de direitos.
Data do Julgamento
:
29/06/2017
Data da Publicação
:
10/07/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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