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Jurisprudência


TJDF APR - 1029845-20130710002970APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PERIGO CONCRETO DE DANO DEMONSTRADO. CONDENAÇÃO CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Deve ser mantida a condenação pelo crime de dirigir veículo automotor sem habilitação, porquanto comprovado que a conduta não apenas gerou perigo concreto de dano, como de fato gerou dano efetivo, uma vez que o recorrente colidiu com outro veículo ao efetuar uma manobra. 2. Recurso conhecido e não provido, confirmando a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 309 da Lei nº. 9.503/1997, à pena de 06 (seis) meses de detenção, no regime inicial aberto, substituída por 01 (uma) restritiva de direitos.

Data do Julgamento : 29/06/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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