TJDF APR - 1029994-20141010054740APR
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO SIMPLES E PORTE DE ARMA - ABSOLVIÇÃO - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - ANULAÇÃO PARCIAL DO JÚRI. I. A soberania dos veredictos só perde espaço para as decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório. II. Não há decisão manifestamente contrária quando o Conselho de Sentença opta por uma das versões apresentadas, devidamente respaldada nos elementos de convicção. É a hipótese. Os Jurados fizeram interpretação razoável da prova coligida. III. As condutas do porte de arma e do homicídio são independentes. Não há relação entre a alegada necessidade de portar arma para defender-se de terceiros, por ameaça sofrida há mais de um ano, e os tiros desferidos contra a vítima. IV. Recurso parcialmente provido para anular o julgamento do Tribunal o Júri quanto ao crime de porte de arma.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO SIMPLES E PORTE DE ARMA - ABSOLVIÇÃO - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - ANULAÇÃO PARCIAL DO JÚRI. I. A soberania dos veredictos só perde espaço para as decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório. II. Não há decisão manifestamente contrária quando o Conselho de Sentença opta por uma das versões apresentadas, devidamente respaldada nos elementos de convicção. É a hipótese. Os Jurados fizeram interpretação razoável da prova coligida. III. As condutas do porte de arma e do homicídio são independentes. Não há relação entre a alegada necessidade de portar arma para defender-se de terceiros, por ameaça sofrida há mais de um ano, e os tiros desferidos contra a vítima. IV. Recurso parcialmente provido para anular o julgamento do Tribunal o Júri quanto ao crime de porte de arma.
Data do Julgamento
:
06/07/2017
Data da Publicação
:
11/07/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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