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Jurisprudência


TJDF APR - 1029995-20130810006695APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - MINISTÉRIO PÚBLICO E RÉU - HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO - INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DEFENSIVO POR TODAS AS ALÍNEAS - RAZÕES LIMITADAS À REVISÃO DA DOSIMETRIA - CONHECIMENTO AMPLO. I. O efeito devolutivo da apelação contra decisões do júri é adstrito aos fundamentos da interposição. Se nas razões recursais restringem-se as alíneas, a análise deve ser feita de forma a englobar as indicadas no termo, em homenagem ao princípio da prevalência do interesse do réu. II. A ata de julgamento constitui espelho fiel do desenvolvimento da sessão plenária. Se não consta qualquer impugnação acerca de nulidade posterior, conclui-se que nenhuma existiu. III. Eventual erro cometido pelo Juiz-Presidente ao aplicar a pena, de sorte a afrontar a lei ou o veredicto dos jurados, pode receber as devidas corrigendas pelo Tribunal. IV. A soberania dos veredictos só perde espaço para as decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório. Não há decisão manifestamente contrária quando os jurados optam por uma das versões apresentadas, devidamente respaldada na prova coligida. V. No crime com mais de uma qualificadora reconhecida pelo corpo de jurados, nada impede que o magistrado valha-se de uma delas para incrementar a pena-base, enquanto outra qualifica o delito. VI. As disputas de grupos criminosos como gangues traz acentuado malefício à coletividade, dilacera famílias, insere pessoas na criminalidade, provoca intensa instabilidade da segurança pública. Tal motivação constitui fundamento válido para negativar a circunstância judicial. VII. A redução mínima pela tentativa é adequada, pelo iter criminis percorrido. VIII. Recursos parcialmente providos.

Data do Julgamento : 06/07/2017
Data da Publicação : 11/07/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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