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Jurisprudência


TJDF APR - 1030003-20160610065300APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PERTUBAÇÃO DA TRANQUILIDADE - MÃE E FILHO - NÃO RECEPÇÃO DO ART. 65 DA LCP - TAXATIVIDADE - INSIGNIFICÂNCIA PRÓPRIA OU IMPRÓPRIA - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - DESACATO A POLICIAIS MILITARES NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO - RESISTÊNCIA - CONDENAÇÕES MANTIDAS - REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - NÃO CABIMENTO - PARCIAL PROVIMENTO. I. Impossível reconhecer a não recepção do art. 65 da LCP, por violação do princípio da taxatividade. O texto do art. 65 da Lei de Contravenções Penais prevê todos os elementos do tipo. II. A preservação da unidade familiar não pode ser utilizada como desculpa para violar a dignidade da mulher. A exclusão da tipicidade ou a retirada da pena nos crimes da espécie, pela aplicação do delito bagatelar, próprio ou impróprio, incentivaria a violência física e a psíquica baseadas no gênero. III. Ao faltar com o respeito aos policiais militares, o acusado desonrou a função exercida por eles. Demonstrou desprezo e desprestígio à Administração Pública. Configurado o crime de desacato. IV. Incorre no tipo de resistência aquele que se opõe à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça, a funcionário competente para executá-lo. O recorrente resistiu com chutes à prisão. A agressão ficou comprovada. V. A indenização por danos morais não pode ser concedida sem pedido do MP e em sede criminal. Precedente. VI. Recurso parcialmente provido para reduzir as penas e decotar o valor indenizatório.

Data do Julgamento : 29/06/2017
Data da Publicação : 11/07/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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