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Jurisprudência


TJDF APR - 1030195-20161510056109APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE. ART. 61, II, f, CP. APLICAÇÃO. BIS IN IDEM. AFASTAMENTO. ISENÇÃO. INVIABILIDADE. COMPETÊNCIA. JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Mantém-se a condenação pelo delito de lesão corporal praticado no âmbito doméstico e familiar, uma vez comprovado, pelas provas orais e pericial, produzidas nos autos, que o apelado ofendeu a integridade física de sua ex-companheira. 2. Configura bis in idem a aplicação da agravante genérica prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, quando se tratar de crime de lesão corporal qualificada, em contexto de relações domésticas (art. 129, §9°, CP). 3. A condenação do réu ao pagamento das custas processuais é uma consequência natural da sentença penal condenatória, conforme imposto pelo art. 804 do Código de Processo Penal, devendo o pedido de isenção ser decidido pelo Juízo das Execuções Penais, competente para o caso. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 18/05/2017
Data da Publicação : 19/07/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CARLOS PIRES SOARES NETO
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