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Jurisprudência


TJDF APR - 1030197-20140510078915APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. CRIME DE TRÂNSITO. ARTIGO 302 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INOCORRÊNCIA. DIREÇÃO IMPRUDENTE. COMPROVAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CONFIGURADA. LAUDO PERICIAL. VIOLAÇÃO DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A condução de veículo automotor em velocidade superior à permitida para a rodovia não condiz com o que determina a norma. Ademais, configura a não observância do dever de cuidado e prudência, devendo o condutor responder pelo resultado a que deu causa. 2. O Laudo Pericial elaborado por profissionais habilitados é prova capaz de demonstrar a velocidade do apelante antes da colisão e as causas do acidente. 3. Ao trafegar em velocidade superior a 50% (cinquenta por cento) acima ao limite máximo da via, o condutor do automóvel viola o necessário dever de cuidado objetivo, devendo ser responsabilizado pelo acidente que redundou no falecimento das vítimas, configurado , assim, o tipo penal do artigo 302 da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro). 4. O Direito Penal não admite a compensação de culpas. Mesmo que a vítima tenha agido sem a devida cautela, isso não afasta a responsabilidade penal do condutor do outro veículo. 5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 25/05/2017
Data da Publicação : 12/07/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CARLOS PIRES SOARES NETO
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