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Jurisprudência


TJDF APR - 1030322-20130310144337APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. RECURSO DA DEFESA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DOS FATOS. DADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Sendo o apelante condenado à pena privativa de liberdade de 09 (nove) meses de detenção, pela prática do crime previsto no artigo 306, caput, do CTB, e demonstrado que entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória transcorreu prazo superior a 03 (três) anos, deve ser reconhecida a prescrição retroativa, extinguindo-se a punibilidade dos fatos, com fundamento nos artigos 107, inciso IV e art. 109, inciso VI, ambos do Código Penal. 2. Dado provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 06/07/2017
Data da Publicação : 12/07/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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