TJDF APR - 1030322-20130310144337APR
PENAL. PROCESSO PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. RECURSO DA DEFESA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DOS FATOS. DADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Sendo o apelante condenado à pena privativa de liberdade de 09 (nove) meses de detenção, pela prática do crime previsto no artigo 306, caput, do CTB, e demonstrado que entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória transcorreu prazo superior a 03 (três) anos, deve ser reconhecida a prescrição retroativa, extinguindo-se a punibilidade dos fatos, com fundamento nos artigos 107, inciso IV e art. 109, inciso VI, ambos do Código Penal. 2. Dado provimento ao recurso.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. RECURSO DA DEFESA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DOS FATOS. DADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Sendo o apelante condenado à pena privativa de liberdade de 09 (nove) meses de detenção, pela prática do crime previsto no artigo 306, caput, do CTB, e demonstrado que entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória transcorreu prazo superior a 03 (três) anos, deve ser reconhecida a prescrição retroativa, extinguindo-se a punibilidade dos fatos, com fundamento nos artigos 107, inciso IV e art. 109, inciso VI, ambos do Código Penal. 2. Dado provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
06/07/2017
Data da Publicação
:
12/07/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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