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Jurisprudência


TJDF APR - 1030545-20120111490348APR

Ementa
PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E HARMÔNICO. EXCLUDENTES DE ILICITUDE. LEGITIMA DEFESA. INEXISTÊNCIA. REAÇÃO DESPROPORCIONAL. EXAME DE CORPO DE DELITO. PRESCINDIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESSÃO CORPORAL CULPOSO. IMPOSSIBILIDADE. DOLO DE LESIONAR. PRESENTE. 1. A Lei Maria da Penha visa proteger a integridade física e psicológica da mulher vítima de violência doméstica, justamente em razão de sua particular condição de vulnerabilidade. Portanto, toda e qualquer agressão cometida neste contexto constitui conduta penalmente relevante. 2. Provadas a materialidade e a autoria dos crimes de lesão corporal perpetrados pelo réu, em contexto de violência doméstica, a condenação é medida que se impõe. 3. Para que seja reconhecida a legítima defesa, faz-se necessário que a agressão seja atual, iminente e a reação se dê de forma proporcional, o que não ocorreu no caso em concreto. 4. Eventual ausência de laudo pericial não impede a condenação por lesão corporal, diante dos demais elementos de prova carreados aos autos. Inteligência do art. 167 do CPC. Precedentes STF. 5. Uma vez comprovado nos autos o dolo de lesionar a ofendida, impossível a desclassificação para a modalidade culposa do crime de lesão corporal. 6. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 06/07/2017
Data da Publicação : 17/07/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
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