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Jurisprudência


TJDF APR - 1030551-20150310025745APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRELIMINAR. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. PENALIDADE PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. REGIME. ALTERAÇÃO. 1) É cediço que o reconhecimento fotográfico é aceito como elemento de prova quando reforçado por outros meios de convicção, sendo esta a hipótese dos autos. Preliminar rejeitada. 2) Comprovadas a autoria e a materialidade delitivas, impõe-se a manutenção da condenação pelo crime de roubo circunstanciado, não prosperando a tese absolutória intentada pela defesa. 3) A penalidade pecuniária deve guardar proporcionalidade com a reprimenda corporal. Sendo excessiva a pena de multa fixada na sentença, é imperiosa sua revisão. 4) Se o quantum da pena aplicada é superior a 8 anos de reclusão, impõe-se a fixação do regime fechado para cumprimento inicial da pena privativa de liberdade, nos termos do art. 33, § 2º, alínea a, do CP. 5) Apelações conhecidas. Desprovida apelação do réu. Provida apelação do MP. Redução de ofício da pena de multa.

Data do Julgamento : 06/07/2017
Data da Publicação : 17/07/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
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