TJDF APR - 1030555-20150110680300APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. MAJORANTE. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO. 1) Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima se reveste de especial relevância, principalmente quando narra os fatos em consonância com as demais provas presentes nos autos. 2) Restando comprovadas a materialidade e a autoria, a condenação é medida que se impõe. 3) Para fins de reconhecimento da majorante, a jurisprudência é assente em estabelecer a prescindibilidade da apreensão da arma e da realização de laudo pericial a atestar a potencialidade lesiva, sendo necessária apenas a comprovação do seu uso. 4) Escorreita a reprimenda fixada na sentença, não merece guarida o pleito de revisão da dosimetria. 5) Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. MAJORANTE. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO. 1) Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima se reveste de especial relevância, principalmente quando narra os fatos em consonância com as demais provas presentes nos autos. 2) Restando comprovadas a materialidade e a autoria, a condenação é medida que se impõe. 3) Para fins de reconhecimento da majorante, a jurisprudência é assente em estabelecer a prescindibilidade da apreensão da arma e da realização de laudo pericial a atestar a potencialidade lesiva, sendo necessária apenas a comprovação do seu uso. 4) Escorreita a reprimenda fixada na sentença, não merece guarida o pleito de revisão da dosimetria. 5) Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
06/07/2017
Data da Publicação
:
17/07/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ANA MARIA AMARANTE
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