TJDF APR - 1030559-20160110051217APR
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. PROVA SUFICIENTE. COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. PERÍODO DEPURADOR. 1. Se os testemunhos dos policiais civis produzidos em juízo, demonstrando toda a investigação técnica, consistente em análise de planilhas de quebra de dados telefônicos, a análise de filmagens da agência bancária, busca de informações em redes sociais, e outras provas técnicas, são harmônicos entre si e atestam a autoria do acusado, não merece acolhimento a alegação quanto à fragilidade do suporte probatório para a condenação. 2. Acooperação dolosamente distinta, prevista no art. 29, §2º, do CP, impõe o requisito de não ser previsível o resultado mais grave. É inafastável a previsibilidade de cometimento de latrocínio, por parte do agente que concorre para a prática de crimes contra o patrimônio, praticados com violência ou grave ameaça, em que um dos autores do crime porta arma de fogo, como no caso dos autos. 3. Para que incida o previsto no art. 64, I, do CP, que apaga os efeitos da reincidência, é preciso que tenha transcorrido período superior a 5 (cinco) anos entre a data do cumprimento ou extinção da pena e o novo fato criminoso. 4. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e desprovido
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. PROVA SUFICIENTE. COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. PERÍODO DEPURADOR. 1. Se os testemunhos dos policiais civis produzidos em juízo, demonstrando toda a investigação técnica, consistente em análise de planilhas de quebra de dados telefônicos, a análise de filmagens da agência bancária, busca de informações em redes sociais, e outras provas técnicas, são harmônicos entre si e atestam a autoria do acusado, não merece acolhimento a alegação quanto à fragilidade do suporte probatório para a condenação. 2. Acooperação dolosamente distinta, prevista no art. 29, §2º, do CP, impõe o requisito de não ser previsível o resultado mais grave. É inafastável a previsibilidade de cometimento de latrocínio, por parte do agente que concorre para a prática de crimes contra o patrimônio, praticados com violência ou grave ameaça, em que um dos autores do crime porta arma de fogo, como no caso dos autos. 3. Para que incida o previsto no art. 64, I, do CP, que apaga os efeitos da reincidência, é preciso que tenha transcorrido período superior a 5 (cinco) anos entre a data do cumprimento ou extinção da pena e o novo fato criminoso. 4. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e desprovido
Data do Julgamento
:
06/07/2017
Data da Publicação
:
19/07/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ANA MARIA AMARANTE
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