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Jurisprudência


TJDF APR - 1030562-20160710169668APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO. EMPREGO DE ARMA.AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM DE AUMENTO. ARMA DE FOGO. FRAÇÃO SUPERIOR À MÍNIMA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1) Restando comprovadas a materialidade e a autoria, a condenação é medida que se impõe. 2) O emprego de arma de fogo demonstra reprovabilidade que excede a necessária ao reconhecimento da causa de aumento da pena pelo emprego de arma previsto no inciso I do § 2º do art. 157 do Código Penal, o que autoriza a majoração da pena em fração superior ao mínimo legal. 3) É acertada a valoração da causa de diminuição com base no iter criminispercorrido pelo agente, porquanto o percurso criminal percorrido revela a aproximação ou não da consumação do delito. Diante da proximidade da consumação do delito, correta a diminuição pela metade. 4) Não é possível o reconhecimento de participação de menor importância quando há clara participação da ré em todos os atos de execução do roubo, em concurso de pessoas. 5) Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 06/07/2017
Data da Publicação : 17/07/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
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