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Jurisprudência


TJDF APR - 1030786-20150310062530APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA RACIAL NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. DECLARAÇÕES HARMÔNICAS DA VÍTIMA E DE TESTEMUNHA. PALAVRA DA OFENDIDA. RELEVÂNCIA PROBATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima possui inegável valor probatório, desde que em consonância com outros elementos de prova constantes nos autos. Na espécie, os depoimentos da vítima foram consonantes entre si e condizentes com os demais testemunhos, o que atesta a validade da palavra da ofendida e afasta a alegação da Defesa de insuficiência de provas. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 140, § 3º, do Código Penal, c/c os artigos 5º e 7º da Lei nº 11.340/2006 (injúria racial no âmbito de violência doméstica), às penas de 01 (um) ano de reclusão, no regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, sendo substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos.

Data do Julgamento : 06/07/2017
Data da Publicação : 14/07/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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