TJDF APR - 1030863-20150810079343APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CARÁTER ABOSOLUTO DA PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRAS DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO. ART. 226, I, CP. CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos crimes contra a liberdade sexual, a materialidade pode ser provada de variadas maneiras, não somente pelo laudo de exame de corpo de delito. 2. É assente tanto na doutrina como na jurisprudência, inclusive desta Corte de Justiça, que, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima, se firme e coerente, merece especial relevo, sendo apta a embasar decreto condenatório, mormente quando corroborada por outros meios de prova. 3. É absoluta a presunção de violência na prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor catorze anos de idade, assim, o suposto consentimento da vítima ou sua anterior experiência sexual não torna atípica a conduta tipificada art. 217-A do Código Penal. Precedentes. 4. Não há de se falar na exclusão da causa de aumento prevista no artigo 226, inciso I, do Código Penal, pois ficou devidamente demonstrado que o apelante agiu em concurso com um adolescente na prática do crime de estupro. 5. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CARÁTER ABOSOLUTO DA PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRAS DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO. ART. 226, I, CP. CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos crimes contra a liberdade sexual, a materialidade pode ser provada de variadas maneiras, não somente pelo laudo de exame de corpo de delito. 2. É assente tanto na doutrina como na jurisprudência, inclusive desta Corte de Justiça, que, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima, se firme e coerente, merece especial relevo, sendo apta a embasar decreto condenatório, mormente quando corroborada por outros meios de prova. 3. É absoluta a presunção de violência na prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor catorze anos de idade, assim, o suposto consentimento da vítima ou sua anterior experiência sexual não torna atípica a conduta tipificada art. 217-A do Código Penal. Precedentes. 4. Não há de se falar na exclusão da causa de aumento prevista no artigo 226, inciso I, do Código Penal, pois ficou devidamente demonstrado que o apelante agiu em concurso com um adolescente na prática do crime de estupro. 5. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
06/07/2017
Data da Publicação
:
14/07/2017
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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