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Jurisprudência


TJDF APR - 1030872-20130310014430APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E TRANSPORTE DO VEÍCULO SUBTRAÍDO PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. PROVAS ROBUSTAS DAS MATERIALIDADES E DA AUTORIA. CIRCUNSTÂNCIAS. MAIS DE UMA MAJORANTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Comprovadas as materialidades e a autoria, bem como a grave ameaça, mediante o emprego de arma de fogo, perpetrada na prática dos roubos, em concurso de pessoas, contando com a participação de um adolescente, e o transporte do veículo subtraído de uma das vítimas para outra Unidade da Federação, não há falar em absolvição do réu, sendo de rigor a sua condenação pelos delitos tipificados no artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código penal, no artigo 157, § 2º, incisos I, II e IV, do Código penal, e no artigo 244-B do ECA, na forma do artigo 70 do Código penal. 2. Consoante vasto entendimento jurisprudencial, quando presentes mais de uma majorante do roubo, pode uma delas ser empregada para a valoração negativa das circunstâncias do crime, e a(s) outra(s) na terceira fase. 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 06/07/2017
Data da Publicação : 14/07/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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